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CONJUNTURA DOS RECURSOS HÍDRICOS NO BRASIL
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Gestão da Água

A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico e essencial para a vida de todos os seres vivos. Por ser um bem de domínio público, o governo federal e os governos estaduais e distrital são os responsáveis por regular o seu acesso e implementar uma série de instrumentos de gestão, promovendo o uso múltiplo e sustentável em benefício das atuais e futuras gerações.

Política Nacional de Recursos Hídricos

A gestão dos recursos hídricos no país é normatizada pela Política Nacional de Recursos HídricosLei n° 9.433/1997, onde constam conceitos, fundamentos, diretrizes, instrumentos de gestão e a estrutura de governança ali instituída. Os objetivos da política são: (1) assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; (2) a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável; e (3) a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

A gestão deve ocorrer seguindo os princípios da descentralização e da participação social, considerando a bacia hidrográfica como unidade territorial de planejamento, utilizando-se dos instrumentos de gestão propostos, visando aos usos múltiplos da água. A gestão não deve dissociar aspectos de qualidade e quantidade da água, deve considerar a água como um bem público dotado de valor econômico e deve ser integrada com outras políticas setoriais, em especial com a de meio ambiente. Deve também considerar as especificidades regionais do País, em termos dos seus aspectos naturais, socioeconômicos e culturais e das políticas públicas de desenvolvimento regionais existentes.

Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos

Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) é a estrutura de governança instituída no País para a gestão dos recursos hídricos. É constituído por organismos colegiados, que debatem e deliberam sobre a gestão dos recursos hídricos (são órgãos consultivos e deliberativos) e por órgãos administrativos, responsáveis por implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos. Estes entes atuam na esfera federal ou estadual, conforme o domínio dos corpos hídricos. O SINGREH é composto pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), pela Secretaria Nacional de Segurança Hídrica (SNSH), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos (CERHs), pelos órgãos gestores estaduais de recursos hídricos, pelos comitês de bacia hidrográfica (interestaduais e estaduais) e pelas agências de água (vinculadas aos comitês).

Comitês de Bacia

Os comitês de bacia hidrográfica (CBH) são órgãos colegiados, de caráter consultivo e deliberativo, previstos na estrutura do SINGREH. Constituem fórum de debates para a tomada de decisões sobre questões relacionadas à gestão dos recursos hídricos. A implementação dos instrumentos de gestão, a mediação de conflitos pelo uso da água como primeira instância recursal, e a aplicação dos recursos financeiros oriundos, por exemplo, da cobrança pelo uso dos recursos hídricos na bacia, são exemplos de assuntos tratados nos comitês. Seus representantes são escolhidos por meio de um processo eletivo para serem porta-vozes dos interesses e anseios das categorias que representam. Sua composição deve incluir representantes governamentais das três esferas de poder, usuários de recursos hídricos e entidades civis de recursos hídricos, todos com atuação comprovada na bacia. No que diz respeito aos últimos anos, em fevereiro de 2019 foi criado pelo Decreto nº 604/2019 o CBH do rio Araguari, o primeiro do Estado do Amapá, e em setembro desse mesmo ano o Decreto nº 288/2019 instituiu o CBH do Rio Marapanim, o primeiro do estado do Pará. Em julho de 2020 foi criado o CBH do Alto Paraguai, 11º comitê de bacia do estado do Mato Grosso.

Perfil dos Membros de Colegiados

Os colegiados do SINGREH (conselhos e comitês de bacia) são compostos por representantes da sociedade de modo a compor um conjunto de atores que atuam, têm interesses e/ou são afetados pela gestão das águas na bacia hidrográfica. Cada comitê possui regimentos próprios para definir atuação e composição de seus membros, a partir de regras gerais propostas pela Lei n° 9.433/1997 e a Resolução CNRH n° 5/2000. O objetivo é de conferir uma representatividade equitativa na composição e na atuação de seus membros, de modo a efetivar concretamente os princípios da gestão descentralizada e participativa.

Quanto ao gênero e idade percebe-se que a gestão ainda é predominantemente masculina e há pouca participação de representantes mais jovens nesses colegiados. O tempo de participação dos representantes nesses colegiados indica que há pouca alternância na representação dos diferentes setores. A análise do perfil dos membros de colegiados foi alvo de uma pesquisa cujos dados e informações foram publicados na série “Retratos de Governança das Águas no Brasil”.

Instrumentos de Gestão

Os cinco instrumentos de gestão dos recursos hídricos previstos na Política Nacional de Recursos Hídricos visam oferecer mecanismos e organizar a gestão por meio de ações de planejamento, regulação, fiscalização e divulgação de informações. Há um inter-relacionamento entre os instrumentos e, em alguns casos, uma dependência entre eles, como por exemplo, com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos que requer a existência do plano de recursos hídricos da bacia para sua posterior implementação e, a concessão de outorga de direito de uso dos recursos hídricos que requer a observação da classe de enquadramento do corpo d’água antes de ser emitida. O cadastro de usuários e a fiscalização são ações para regularização dos usos que impactam especialmente na outorga e na cobrança. Tudo deve estar acessível em sistema de informações estruturado e atualizado.

Pode-se inferir o quão avançada está uma bacia em relação a outra a partir da implementação e do nível de funcionamento dos instrumentos de gestão em seu território, e da estrutura e dinâmica de participação dos entes e atores do SINGREH, que promovem e atuam para desenvolver a gestão na bacia hidrográfica. A implementação de alguns instrumentos depende da existência prévia de outros, fornecendo base técnica para consolidação, estruturação e funcionamento. Como exemplo, os planos de recursos hídricos dependem da existência de comitês para sua elaboração, aprovação e acompanhamento posterior durante a fase de implementação. Estes, por sua vez, são documentos estratégicos que fornecem diretrizes para a implementação dos outros instrumentos e demais ações, conferindo maior eficácia à gestão. 

Planos de Recursos Hídricos

Plano de Recursos Hídricos tem um papel central e estratégico para garantir água em quantidade e qualidade para os usos múltiplos, além de promover a segurança hídrica e a sustentabilidade ambiental na bacia hidrográfica. É a partir do plano que dados e informações são coletados e analisados em detalhe, com o foco nos problemas relacionados aos recursos hídricos específicos de uma região. Cenários socioeconômicos e ambientais são projetados e programas e ações de gestão são pactuadas entre os diferentes atores competentes para a implementação do plano. A elaboração do plano ocorre de uma maneira participativa e descentralizada no âmbito dos comitês de bacia, que coordenam e acompanham todas as etapas, até sua aprovação no âmbito do próprio comitê. O processo de elaboração fica a cargo da agência de água ou entidade delegatária com funções de agência, com o apoio do órgão gestor de recursos hídricos. Na ausência da respectiva agência, cabe ao órgão gestor essa responsabilidade. No caso de bacias sem comitês, o conselho de recursos hídricos correspondente (estadual ou nacional) pode decidir pela elaboração do respectivo plano, sendo responsável ainda pela aprovação do documento final. Nessa situação, segundo a Resolução CNRH nº145/2012, o órgão gestor é incumbido de elaborar o plano e deve ser criada uma instância específica para acompanhamento, com participação de entidades da sociedade civil, usuários e poder público, de maneira similar à representação dos comitês. 

Atualmente, há 12 planos de bacias interestaduais, 228 planos de bacias estaduais (até 2019) e 26 planos estaduais de recursos hídricos (elaborados. Cinco planos de bacias interestaduais já passaram por revisão e dois estão sendo revisados em 2021. Em relação aos PERHs, o Pará concluiu seu plano em 2021, o do estado do Amapá está em elaboração e o Rio Grande do Norte e a Paraíba aguardam a aprovação da revisão pelos seus conselhos estaduais de recursos hídricos. No âmbito nacional, o Plano Nacional de Recursos Hídricos foi aprovado pela Resolução CNRH nº 58 de 2006, para o período de 2006 a 2020 (prorrogado até 2021 devido à pandemia ocasionada pela Covid-19). Um novo PNRH está sendo elaborado para o período de vigência de 2022 a 2040. O PNRH é o documento-guia com macrodiretrizes para orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o fortalecimento dos atores e entes do SINGREH para que atuem de maneira integrada em prol de uma eficiente gestão dos recursos hídricos.

Enquadramento dos Corpos d’Água

enquadramento dos corpos hídricos em classes de qualidade segundo os usos preponderantes visa assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas, bem como diminuir os custos de combate à poluição hídrica, mediante ações preventivas permanentes. As classes de qualidade para o enquadramento dos corpos de água são estabelecidas pelas resoluções CONAMA nº 357/2005 e nº 396 de 2008, tendo como referências a bacia hidrográfica como unidade de gestão e os usos preponderantes mais restritivos, tendo em vista os procedimentos gerais estabelecidos pela Resolução CNRH nº 91 de 2008. A Resolução CONAMA nº 357/2005 estabelece os limites permitidos dos parâmetros físicos, químicos e biológicos em cada classe de enquadramento. Nas águas doces superficiais há 5 classes. A classe especial é aquela em que devem ser mantidas as condições naturais do corpo d'água e é a mais restritiva a atividades humanas que possam interferir em sua qualidade, não sendo permitido o lançamento de efluentes, mesmo tratados. Quanto maior o número da classe, menor o nível de qualidade da água exigido, restringindo, portanto, os tipos de usos. Enquanto não aprovados os respectivos enquadramentos, as águas doces são consideradas classe 2, as salinas e salobras, classe 1, exceto se as condições de qualidade atuais forem melhores, determinando a aplicação da classe mais rigorosa correspondente. 

Até 2020, 13 UFs possuíam atos normativos que enquadravam total ou parcialmente seus corpos d’água. No ano de 2020 foram aprovados, no âmbito dos respectivos conselhos estaduais, normativos relacionados a enquadramentos de corpos d’água das bacias hidrográficas do Recôncavo Sul e do Rio das Contas, pelo CONERH/BA; e dos rios Itapemirim, Novo, Jucu e São Mateus, pelo CERH/ES. As três bacias hidrográficas interestaduais onde há corpos d’água superficiais enquadrados são as dos rios Paranapanema, Paraíba do Sul e São Francisco, porém passíveis de revisão para se adequarem aos normativos atuais.

Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos

cadastramento de usuários de recursos hídricos visa regularizar a situação dos usuários de água por meio do cadastro obrigatório, mesmo que o uso da água seja insignificante. O conhecimento de todos os tipos de usos dos recursos hídricos em uma bacia hidrográfica, sejam consuntivos ou não consuntivos, é de fundamental importância para o conhecimento da demanda hídrica de modo a subsidiar estudos e ações de gestão empreendidos com vistas a fomentar o uso sustentável da água, garantir os usos múltiplos e a segurança hídrica na bacia. O Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH) foi instituído para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, usuárias de recursos hídricos, independente do domínio do corpo hídrico.

Nos últimos anos houve uma significativa evolução na inserção de dados no CNARH pelos órgãos gestores de recursos hídricos, sendo que em 2019 e 2020 houve um acréscimo anual de pouco mais de 65.000 interferências (pontos de captação de água ou de lançamentos de efluentes, barramentos ou pontos de referência para usos não consuntivos, como aquicultura em tanques-rede). O índice de disponibilização dos dados dos usuários regularizados no CNARH foi superior a 90%, o que garante uma boa representatividade da base de dados. Até 2020, existiam no CNARH cerca de 281.000 interferências válidas, ou seja, com atos de regularização vigentes, classificadas conforme o domínio do corpo hídrico (da União ou estadual), tipo de captação (superficial ou subterrânea), de interferência e uso. 

Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos

A regularização das interferências cadastradas se dá por meio da emissão da outorga de direito de uso dos recursos hídricos ou da declaração de regularidade, para os casos de usos que independem de outorga (usos insignificantes). A finalidade da outorga é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício do direito de acesso à água na bacia hidrográfica. Cada UF e a União têm autonomia para definir os critérios para a emissão de outorga de direito de uso das águas sob seu domínio, em observância aos critérios gerais determinados pela Resolução CNRH nº 16/2001. Há ainda a outorga preventiva, com finalidade de reservar uma vazão passível de outorga ao usuário de água, possibilitando o planejamento do empreendimento. Entretanto, não confere o direito de uso ao interessado, devendo ser convertida em outorga de direito de uso após solicitação ao órgão competente.

De 2017 a 2020, a ANA regularizou 11.878 captações de usos consuntivos de água, sendo emitidas 7.386 outorgas de usos de recursos hídricos (outorgas preventivas e de direito de uso), totalizando vazão máxima de 855 m³/s, e 4.492 declarações de regularidade, totalizando 30 m³/s. Apenas em 2020, a ANA emitiu 3.131 atos de regularização para usos consuntivos, sendo 1.845 outorgas de uso e 1.286 declarações de regularidade, totalizando 266,72 m³/s. No conjunto das UFs, as outorgas emitidas em 2020 somam 55.899 outorgas para captação de água, totalizando vazão máxima de 1.443 m³/s. Considerando o quantitativo total de interferências regularizadas (da União e estaduais), para captações válidas em 2020, 24% são consideradas como de usos insignificantes, o que equivale a aproximadamente 3,5% do volume total. 

A Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) é um tipo especial de outorga preventiva emitida para o setor elétrico, que consiste na garantia da disponibilidade hídrica requerida para um aproveitamento hidrelétrico. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deve obtê-la junto à ANA ou ao respectivo órgão gestor de recursos hídricos. A DRDH é transformada automaticamente em outorga após autorização ou concessão do potencial de energia hidráulica. Entre 2017 e 2020, foram emitidas 46 DRDHs pela ANA, totalizando 8.690 MW de potência instalada à ANEEL para licitar a concessão ou autorizar o uso de potencial de energia hidráulica. Em relação às outorgas de direito de uso para o setor elétrico, em 2020 foram emitidos 35 desses atos para aproveitamentos hidrelétricos, sendo 15 outorgas para CGHs, 2 para PCHs e 18 para UHEs. A potência instalada desses aproveitamentos outorgados em 2020 totaliza aproximadamente 27.000 MW disponíveis para utilização do potencial de energia hidráulica.

Outro instrumento emitido pela ANA é o Certificado de Sustentabilidade de Obras Hídricas (CERTOH). Esse certificado é exigido para as obras hídricas financiadas pela União em valor acima de R$ 10 milhões, e atesta a sustentabilidade hídrica e operacional do empreendimento, em termos da capacidade da instituição responsável e da existência de recursos financeiros para operação e manutenção. Entre 2017 e 2020, 6 obras de infraestrutura receberam o certificado, 3 delas em 2020: barragem Anil, em Caucaia/CE, barragem Trairi, em Trairi/CE e barragem dos Imigrantes, em Domingos Martins e Viana/ES.

Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos

Conforme a Lei nº 9.433/97, todo uso de recursos hídricos sujeito à outorga será cobrado, visando: reconhecer a água como bem econômico, dar ao usuário uma indicação de seu real valor, incentivar a racionalização do uso e obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos. Do total arrecadado, até 7,5% podem ser destinados ao pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do SINGREH. A Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) é o pagamento efetuado pelo uso de recursos hídricos dos titulares de concessão ou autorização para exploração de potencial hidráulico, na proporção de 0,75% do valor da energia produzida (Lei nº 9.984/2000). Os valores arrecadados destinam-se à implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do SINGREH. Em 2020, foram arrecadados R$ 199,66 milhões com a cobrança pelo uso de recursos hídricos das UHEs. 

Em relação à cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio da União, até 2020 a cobrança estava implementada em 6 UGRHs: Paraíba do Sul, PCJ, São Francisco, Doce, Verde Grande e Paranaíba. Em 2020, cerca de 6.000 usuários foram cobrados, em um total de R$ 119,52 milhões, sendo arrecadados 87,42 milhões. Desde o início da cobrança nas UGRHs, foram arrecadados cerca de R$ 800 milhões. Em relação à cobrança em corpos hídricos de domínio dos estados, 6 UFs implementaram a cobrança até 2020, sendo que no Ceará, Rio de Janeiro e Paraíba a cobrança se dá em todo o Estado, e em São Paulo, Minas Gerais e Paraná ela ocorre em apenas algumas unidades de gestão. O valor total arrecadado desde o início da cobrança em corpos d'água de domínio estadual (desde 1996), é de R$ 3 trilhões e, em 2020, foram arrecadados cerca de R$ 400 milhões.

Fiscalização do Uso dos Recursos Hídricos

A fiscalização é uma atividade exercida pelo poder público que envolve o acompanhamento e controle sistemático de usos da água, a verificação de irregularidades, a apuração de infrações, a determinação de medidas corretivas e a aplicação de penalidades, quando o usuário cometer alguma das infrações previstas em Lei. Realizada pela ANA em corpos hídricos de domínio da União e pelos órgãos gestores estaduais de recursos hídricos em corpos hídricos de seu domínio, objetiva identificar e regularizar usuários de água e assegurar o cumprimento de termos e condições previstas na outorga ou em regulamentos relativos ao uso dos recursos hídricos. De 2017 a 2020, a ANA investiu em ações para modernizar e conferir eficiência às suas ações, envolvendo a contratação de empresa para apoio ao monitoramento de usos em campo, o mapeamento de áreas irrigadas e dos usuários por sensoriamento remoto, a utilização de drones em apoio às vistorias, e a implementação da telemetria para transmissão, em tempo real, de dados de consumo de água.

Nesse período, 91% das atividades de fiscalização da ANA concentraram-se em UGRHs do Semiárido (São Francisco, Pardo, Verde Grande, Piancó-Piranhas-Açu e Bacias Litorâneas da PB), Paraíba do Sul e no entorno do Distrito Federal. São regiões estratégicas em termos de gestão e fiscalização dos recursos hídricos por apresentarem acentuada ou potencial escassez hídrica. Nessas situações, os órgãos gestores de recurso hídricos têm atuado no sentido de definir regras de uso das águas e monitorar o cumprimento destas regras, visando dirimir conflitos pelos usos dos recursos hídricos e priorizar a disponibilidade de água para usos legalmente prioritários (consumo humano e dessedentação animal). De 2017 a 2020, foram realizadas 99 campanhas de fiscalização de uso pela ANA, em todo o território nacional, resultando em 2.773 usuários vistoriados e na aplicação de 1.030 Autos de Infração (advertências, multas e embargos) para usuários irregulares. No tocante às UFs em 2020, 46% declararam possuir estrutura específica para atuação da fiscalização de usos e, destas, 42% informaram efetuar a fiscalização associada a outro tema, como meio ambiente ou segurança de barragens. Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Distrito Federal possuem estrutura própria para a execução da fiscalização de uso dos recursos hídricos de maneira independente de outros temas.

Importante destacar que, em agosto de 2020, o Artigo 49 da Lei nº 9.433/1997 foi alterado por força da Lei nº 14.066, de 2020, aumentando o valor máximo da multa simples de R$ 10.000,00 para R$ 50.000.000,00, e ampliando a abrangência de sua aplicação para qualquer corpo d’água, independente do domínio.

A ANA utiliza como ferramenta de auto monitoramento do uso da água a Declaração Anual de Uso dos Recursos Hídricos (DAURH), regulamentada pela Resolução ANA n° 603/2015 (atualizada pela Resolução ANA nº 27/2020). Os próprios usuários monitoram e reportam a quantidade de água efetivamente captada e lançada. Essa ferramenta permite verificar as condições de uso da água anualmente e, assim, conhecer o uso efetivo em determinadas bacias hidrográficas ou sistemas hídricos de reservatórios específicos, previamente definidos. De 2017 a 2020 foram publicadas 32 resoluções que dispõem sobre as condições de uso dos recursos hídricos em 23 sistemas hídricos, definido critérios de obrigatoriedade para envio da DAURH. Outra importante ferramenta, que permite aos usuários outorgados e registrados no CNARH realizar o auto monitoramento e enviar à ANA dados e fotos referentes ao consumo ou tempo de funcionamento da bomba, ou consumo de energia elétrica, é o aplicativo DeclaraÁgua, desenvolvido em 2020. Diferente da periodicidade anual da DAURH, o envio por aplicativo pode ocorrer mensalmente ou em outra frequência, definida pela ANA. Estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo também têm regulamentos para o auto monitoramento do uso da água.

Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos

Para a gestão das águas, o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH) é o banco de dados e informações nacionais, cuja atribuição de coordenação e implementação é da ANA, que a realiza em parceria com as UFs por meio de um processo conjunto de coleta, validação, análise, armazenamento e disponibilização de conteúdos. Os princípios que regem o sistema são a descentralização na obtenção e análise, a coordenação unificada e o acesso garantido e gratuito à toda sociedade. Diversas UFs também possuem seus Sistemas Estaduais de Informações sobre Recursos Hídricos

O portal do SNIRH foi atualizado em 2020 e passou a ser estruturado em oito abas que agrupam os dados e informações em formatos de divulgação distintos, de modo a facilitar a interação com o conteúdo disponibilizado a partir da ação que se deseja realizar: leitura, navegação, download, consulta a sistemas, dentre outras. Os dados são apresentados em diferentes formatos, como textos, tabelas, mapas interativos, painéis de indicadores e subsistemas específicos. Também estão disponíveis metadados, dados abertos, aplicativos e portais de interesse. Os relatórios Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil são compilados e disponibilizados no SNIRH. O portal de metadados também foi atualizado em 2020 e foi lançado curso de capacitação online sobre o portal SNIRH, contendo 9 videoaulas sobre os conteúdos e formas de disponibilização das informações. O total de inscritos no curso somava 580 até outubro de 2021.

Fortalecimento da Gestão nas Unidades da Federação

O Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas (PROGESTÃO), criado em 2013 e coordenado pela ANA (Resolução ANA nº 379/2013), objetiva fomentar o fortalecimento dos sistemas estaduais de gerenciamento dos recursos hídricos e aperfeiçoar a gestão integrada das águas no País. É um programa baseado na premiação financeira às UFs pelo cumprimento de metas pactuadas previamente. O Programa recebeu a adesão de todas as UFs até 2016, sendo a vigência do contrato com a ANA de cinco anos. No 2° ciclo do programa, iniciado a partir de 2017, o valor total de recursos que podem ser repassados à UF é de até R$ 5 milhões. As metas pactuadas foram ampliadas, conferindo maior grau de comprometimento e desafio para a gestão. A estrutura do programa, além da pactuação de metas federativas (baseadas em normativos legais ou de compartilhamento de informações) e metas estaduais (selecionadas pelos órgãos gestores e aprovadas pelos respectivos CERHs), a partir da tipologia de gestão escolhida por cada UF segundo o nível de gestão em que se encontra, compreende ainda investimentos em gestão com orçamento próprio. Até 2020, um montante de R$ 133,4 milhões foi transferido pelo Progestão. Desse total, R$ 82,2 milhões foram aplicados, correspondendo a 62% de desembolso dos recursos financeiros. Em relação aos investimentos com recursos próprios, foi declarado pelas UFs a alocação de R$ 35,5 milhões em variáveis críticas de gestão em 2018 e 2019.

Gestão Transfronteiriça

A gestão de recursos hídricos é efetuada considerando o recorte territorial das bacias hidrográficas que, muitas vezes, não se restringem aos limites político-administrativos de um único país. Há rios que atravessam ou demarcam as fronteiras entre os países e nações. Nesse aspecto, a gestão compartilhada de recursos hídricos fronteiriços e transfronteiriços torna-se imprescindível. A promoção de políticas de gestão integrada nessas bacias, que incluam os recursos hídricos superficiais e subterrâneos, vem sendo desenvolvida pela ANA (com apoio de outras instituições como o Ministério das Relações Exteriores) em articulação com os governos e com os órgãos gestores de recursos hídricos desses países. O Brasil tem pactuado projetos com foco em gestão de recursos hídricos com a maioria dos países vizinhos, e promovido iniciativas de cooperação técnica regional, que empreendem esforços para integração do monitoramento hidrológico, capacitação, intercâmbio de dados e informações, dentre outras ações. Dentre as iniciativas, destaca-se o Projeto Amazonas: Ação Regional na Área de Recursos Hídricos, na bacia Amazônica e o CIC-Prata, na bacia do Prata.

Capacitação em Recursos Hídricos

Para fortalecer e fomentar as ações no âmbito do SINGREH, de forma a garantir o bom funcionamento de sua estrutura de governança, com o envolvimento de todos os atores na gestão, planejamento e implementação dos instrumentos, e em ações de comando e controle, é de fundamental importância a capacitação técnica nos variados temas relacionados a recursos hídricos. Com este intuito, a ANA e os órgãos gestores estaduais têm aperfeiçoado seus sistemas de capacitação.

De 2017 a 2020, foram oferecidas pela ANA 283 ações de capacitação, envolvendo cursos e oficinas, com 99.552 certificados emitidos para cidadãos de 3.027 municípios brasileiros (54,39% do total) em todas as UFs. A agenda internacional de capacitação promoveu cursos que atenderam a 1.163 estrangeiros de 49 países. Nas ações de formação avançada, foram defendidas 439 dissertações de mestrado e disponibilizadas 40 bolsas de pesquisa. Foram lançadas 6 novas publicações. Em 2020, foram disponibilizadas duas trilhas de aprendizagem voltadas para perfis específicos de atores do SINGREH. Quanto ao fomento à pesquisa e à pós-graduação, em parceria com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), são mantidos os programas Profágua (Mestrado Profissional em Gestão e Regulação de Recursos Hídricos), Profciamb (Programa de Pós Graduação em Rede Nacional para Ensino das Ciências Ambientais) e Pró-Recursos Hídricos (Programa de Apoio ao Ensino e à Pesquisa Científica e Tecnológica em Regulação e Gestão de Recursos Hídricos). O Profágua e o ProfCiamb disponibilizam novas turmas anualmente, somando 1.058 vagas até 2020. O Pró-Recursos Hídricos apoia 12 projetos em linhas de pesquisa priorizadas pela ANA, com a disponibilização de 100 bolsas de pesquisa, sendo 40 de mestrado, 32 de doutorado e 28 de pós-doutorado, desde 2018. Até 2020, 23 UFs já haviam elaborado seus Planos Estaduais de Capacitação, em fase de implementação.  

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