CONJUNTURA DOS RECURSOS HÍDRICOS NO BRASIL
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Gestão da Água
<c-cap4>A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico e essencial para a vida de todos os seres vivos. Por ser um bem de domínio público, o governo federal e os governos estaduais e distrital são os responsáveis por regular o seu acesso e implementar uma série de instrumentos de gestão, promovendo o uso múltiplo e sustentável em benefício das atuais e futuras gerações.<c-cap4>

<t-cap4>Política Nacional de Recursos Hídricos<t-cap4>

A gestão dos recursos hídricos no país é normatizada pela Política Nacional de Recursos HídricosLei n° 9.433/1997, onde constam conceitos, fundamentos, diretrizes, instrumentos de gestão e a estrutura de governança ali instituída. Os objetivos da política são: (1) assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; (2) a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável; e (3) a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

A gestão deve ocorrer seguindo os princípios da descentralização e da participação social, considerando a bacia hidrográfica como unidade territorial de planejamento, utilizando-se dos instrumentos de gestão propostos, visando aos usos múltiplos da água. A gestão não deve dissociar aspectos de qualidade e quantidade da água, deve considerar a água como um bem público dotado de valor econômico e deve ser integrada com outras políticas setoriais, em especial com a de meio ambiente. Deve também considerar as especificidades regionais do País, em termos dos seus aspectos naturais, socioeconômicos e culturais e das políticas públicas de desenvolvimento regionais existentes.

<t-cap4>Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos<t-cap4>

O Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) é a estrutura de governança instituída no Brasil para a gestão dos recursos hídricos. É constituído por organismos colegiados, que debatem e deliberam sobre a gestão dos recursos hídricos (são órgãos consultivos e deliberativos) e por órgãos administrativos, responsáveis por implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos. Estes entes atuam na esfera federal ou estadual, conforme o domínio dos corpos hídricos. O SINGREH é composto pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), pela Secretaria Nacional de Segurança Hídrica (SNSH) vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos (CERHs), pelos órgãos gestores estaduais de recursos hídricos, pelos comitês de bacia hidrográfica (interestaduais e estaduais) e pelas agências de água (vinculadas aos comitês).

<t-cap4>Comitês de Bacia<t-cap4>

Os comitês de bacia hidrográfica (CBH) são órgãos colegiados, de caráter consultivo e deliberativo, previstos na estrutura do SINGREH. Constituem fórum de debates para a tomada de decisões sobre questões relacionadas à gestão dos recursos hídricos. A implementação dos instrumentos de gestão, a mediação de conflitos pelo uso da água como primeira instância recursal, e a aplicação dos recursos financeiros oriundos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos na bacia, são exemplos de assuntos tratados nos comitês. Seus representantes são escolhidos por meio de um processo eletivo para serem porta-vozes dos interesses e anseios das categorias que representam. Sua composição deve incluir representantes governamentais das três esferas de poder, usuários de recursos hídricos e entidades civis de recursos hídricos, todos com atuação comprovada na bacia. No que diz respeito aos últimos anos, <b-cap4>em fevereiro de 2019 foi criado pelo Decreto nº 604/2019 o CBH do rio Araguari<b-cap4>, o primeiro do Estado do Amapá, <b-cap4>e em setembro desse mesmo ano o Decreto nº 288/2019 instituiu o CBH do Rio Marapanim<b-cap4>, o primeiro do estado do Pará. <b-cap4>Em julho de 2020 foi criado o CBH do Alto Paraguai, 11º comitê de bacia do estado de Mato Grosso.<b-cap4>

De maneira geral, os comitês de bacias hidrográficas interestaduais vêm apresentando importante evolução no processo de planejamento e gestão. Parte disso se deve a avanços na governança do sistema de gestão das bacias, envolvendo os comitês e entidades delegatárias, além dos órgãos gestores (federal e estaduais). Nesse contexto, a expansão da capacidade de financiamento das ações, promovida pelo aumento da arrecadação dos recursos da cobrança, vem propiciando financiamentos mais condizentes com as realidades dos referidos sistemas de gestão. A nova geração de contratos de gestão com as entidades delegatárias, cuja implementação foi iniciada em 2021, deverá induzir significativamente à gestão baseada em resultados, a serem aferidos anualmente, incluindo a avaliação das metas de implementação das ações previstas nos planos de recursos hídricos. Ainda há, entretanto, um grande desafio a ser superado em relação ao significativo desnivelamento entre os sistemas de gestão no conjunto das UGRHs, onde a diferença na capacidade de resposta política dos comitês e de resposta técnica e administrativa por parte das entidades delegatárias pode ser significativa. Isso requer, portanto, importantes adequações que dependem em grande medida, da visão e capacidade decisória de cada comitê.

<t-cap4>Perfil dos Membros de Colegiados<t-cap4>

Os colegiados do SINGREH (conselhos e comitês de bacia) são compostos por representantes da sociedade de modo a compor um conjunto de atores que atuam, têm interesses e/ou são afetados pela gestão das águas na bacia hidrográfica. Cada comitê possui regimentos próprios para definir atuação e composição de seus membros, a partir de regras gerais propostas pela Lei n° 9.433/1997 e a Resolução CNRH n° 5/2000. O objetivo é conferir uma representatividade equitativa na composição e na atuação de seus membros, de modo a efetivar concretamente os princípios da gestão descentralizada e participativa.

Quanto ao gênero e idade, percebe-se que a gestão ainda é predominantemente masculina e há pouca participação de representantes mais jovens nesses colegiados. O tempo de participação dos representantes indica que há pouca alternância na representação dos diferentes setores. A análise do perfil dos membros de colegiados foi alvo de uma pesquisa cujos dados e informações estão publicados na série “Retratos de Governança das Águas no Brasil”.

<t-cap4>Instrumentos de Gestão<t-cap4>

Os 5 instrumentos de gestão dos recursos hídricos previstos na Política Nacional de Recursos Hídricos visam oferecer mecanismos e organizar a gestão por meio de ações de planejamento, regulação, fiscalização e divulgação de informações. Há um inter-relacionamento entre os instrumentos e, em alguns casos, uma dependência entre eles, como por exemplo, com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos que requer a existência do plano de recursos hídricos da bacia para sua posterior implementação e, a concessão de outorga de direito de uso dos recursos hídricos, que requer a observação da classe de enquadramento do corpo d’água antes de ser emitida. O cadastro de usuários e a fiscalização são ações para regularização dos usos que impactam especialmente na outorga e na cobrança. Tudo deve estar acessível em sistema de informações estruturado e atualizado.

Pode-se inferir o quão avançada está uma bacia em relação a outra a partir da implementação e do nível de funcionamento dos instrumentos de gestão em seu território, e da estrutura e dinâmica de participação dos entes e atores do SINGREH, que promovem e atuam para desenvolver a gestão na bacia hidrográfica. A implementação de alguns instrumentos depende da existência prévia de outros, fornecendo base técnica para a consolidação, estruturação e funcionamento. Como exemplo, os planos de recursos hídricos dependem da existência de comitês para sua elaboração, aprovação e acompanhamento posterior durante a fase de implementação. Estes, por sua vez, são documentos estratégicos que fornecem diretrizes para a implementação dos outros instrumentos e demais ações, conferindo maior eficácia à gestão.

<t-cap4>Planos de Recursos Hídricos<t-cap4>

A Política Nacional de Recursos Hídricos estabeleceu o planejamento em diferentes escalas espaciais – Nacional, Estadual e de Bacias. O Plano de Recursos Hídricos de bacia hidrográfica tem um papel central e estratégico para garantir água em quantidade e qualidade para os usos múltiplos, além de promover a segurança hídrica e a sustentabilidade ambiental na sua área de abrangência. É a partir do plano que dados e informações são coletados e analisados em detalhe, com o foco nos problemas relacionados aos recursos hídricos específicos de uma região. Cenários socioeconômicos e ambientais são projetados e programas e ações de gestão são pactuadas entre os diferentes atores competentes para a implementação do plano. A elaboração do plano ocorre de maneira participativa e descentralizada no âmbito dos comitês de bacia, que coordenam e acompanham todas as etapas, até sua aprovação no âmbito do próprio comitê. O processo de elaboração fica a cargo da agência de água ou entidade delegatária com funções de agência, com o apoio do órgão gestor de recursos hídricos. Na ausência da respectiva agência, cabe ao órgão gestor essa responsabilidade. No caso de bacias sem comitês, o conselho de recursos hídricos correspondente (estadual ou nacional) pode decidir pela elaboração do plano, sendo responsável ainda pela aprovação do documento final. Nessa situação, segundo a Resolução CNRH nº 145/2012, o órgão gestor é incumbido de elaborar o plano e deve ser criada uma instância específica para acompanhamento, com participação de entidades da sociedade civil, usuários e poder público, de maneira similar à representação dos comitês.

Em 2020, havia <b-cap4>12 planos de bacias interestaduais, 169 planos de bacias estaduais e 26 Planos Estaduais de Recursos Hídricos<b-cap4> (PERHs) elaborados. <b-cap4>Cinco planos de bacias interestaduais já passaram por revisão (São Francisco, Verde Grande, PCJ, Paraíba do Sul e Paranapanema)e 2 estão sendo revisados (Doce e Piancó-Piranhas-Açu)<b-cap4>. Em relação aos PERHs, o <b-cap4>Pará concluiu seu plano em 2021 e o do Amapá está em elaboração<b-cap4>. No âmbito nacional, o Plano Nacional de Recursos Hídricos foi aprovado pela Resolução CNRH nº 58 de 2006, para o período de 2006 a 2020 (prorrogado até 2021 pela Resolução CNRH nº 216 de 2020, devido à pandemia ocasionada pela Covid-19). O novo PNRH, do qual o Relatório de Conjuntura 2021 é parte integrante, terá vigência de 2022 a 2040. O PNRH é o documento-guia que contém as diretrizes e ações para orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o fortalecimento das instituições do SINGREH, para que atuem de maneira integrada em prol de uma eficiente gestão dos recursos hídricos.

Com o objetivo de evitar sobreposição de esforços e conferir maior efetividade na implementação de suas ações, observa-se a oportunidade de avançar na definição dos escopos de planejamento específicos para cada escala geográfica de planos de recursos hídricos (nacional, estaduais e de bacias hidrográficas) e na integração das ações entre as diferentes escalas. O escopo dos planos de bacias hidrográficas é definido pela Resolução CNRH nº 145/2012, mas o foco e o conteúdo mínimo que deve ser abordado nas diferentes escalas geográficas em que são elaborados ainda carece de regulamentação.

Para dar consequência ao processo de planejamento destacam-se as iniciativas de detalhamento das estratégias de implementação das ações de curto prazo com os Manuais Operativos (MOPs). O MOP se constitui em um plano operacional que estabelece o roteiro, os procedimentos, os requisitos, os estudos de base e o arranjo institucional que se farão necessários para implementaras ações do PRH consideradas prioritárias e com maior capacidade de serem executadas (aquelas de governabilidade do SINGREH em termos de execução e orçamento).Já foram elaborados MOPs para os planos do Paranapanema, Grande, Paraguai e para as revisões do Verde Grande e do Paraíba do Sul. O PRH Piancó-Piranhas-Açu não possui MOP, mas conta com um plano de ações operacional para um primeiro ciclo de implementação, com horizonte de curto prazo (cinco anos).

Além disso, ressalta-se o fortalecimento do processo de avaliação de desempenho com a publicação do Manual para Avaliação da Implementação de Planos de Recursos Hídricos, além do início do desenvolvimento de metodologias que propiciem a avaliação do impacto do planejamento na melhoria da gestão e disponibilidade hídrica da bacia.

<t-cap4>Enquadramento dos Corpos d’Água<t-cap4>

O enquadramento dos corpos hídricos em classes de qualidade segundo os usos preponderantes visa assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas, bem como diminuir os custos de combate à poluição hídrica, mediante ações preventivas permanentes. As classes de qualidade para o enquadramento dos corpos de água são estabelecidas pelas resoluções CONAMA nº 357/2005 e nº 396 de 2008, tendo como referências a bacia hidrográfica como unidade de gestão e os usos preponderantes mais restritivos, de acordo com os procedimentos gerais estabelecidos pela Resolução CNRH nº 91 de 2008. O enquadramento estabelece metas progressivas de qualidade de água para atender aos seus usos preponderantes, as quais devem ser aprovadas pelo CBH e, posteriormente, pelo respectivo Conselho de Recursos Hídricos competente (das UFs ou Nacional), conforme o domínio do corpo d’água.

A Resolução CONAMA nº 357/2005 estabelece os limites permitidos dos parâmetros físicos, químicos e biológicos em cada classe de enquadramento. Nas águas doces superficiais há 5 classes. A classe especial é aquela em que devem ser mantidas as condições naturais do corpo d'água e é a mais restritiva a atividades humanas que possam interferir em sua qualidade, não sendo permitido o lançamento de efluentes, mesmo tratados. Quanto maior o número da classe, menor o nível de qualidade da água exigido, restringindo, portanto, os tipos de usos. Os usos menos restritivos correspondem à navegação e harmonia paisagística e os mais exigentes quanto aos padrões de qualidade da água são a preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas e o abastecimento humano após simples tratamento com desinfecção. Enquanto não aprovados os respectivos enquadramentos, as águas doces são consideradas classe 2 e as salinas e salobras, classe 1, exceto se as condições de qualidade atuais forem melhores, determinando a aplicação da classe mais rigorosa correspondente.

Até 2020, <b-cap4>13 UFs<b-cap4> possuíam atos normativos que enquadravam total ou parcialmente seus corpos d’água. Em 2020, foram aprovados, no âmbito dos respectivos conselhos estaduais, normativos relacionados a enquadramentos de corpos d’água das bacias do Recôncavo Sul e do Rio de Contas, pelo CONERH/BA; e dos rios Itapemirim, Novo, Jucu e São Mateus, pelo CERH/ES.

A implementação dos planos de bacias está mais avançada que o enquadramento. Das bacias interestaduais, <b-cap4>12<b-cap4> já apresentam plano de recursos hídricos, enquanto apenas <b-cap4>3<b-cap4> possuem enquadramento aprovado. A Resolução CNRH nº 180 de 2016 estabeleceu como meta até 2020 a priorização da elaboração de propostas de enquadramento ou suas revisões, para todas as bacias com cobrança pelo uso de recursos hídricos implantada, o que não ocorreu. Há <b-cap4>6 bacias interestaduais<b-cap4> com cobrança implantada e que são consideradas de especial interesse para gestão e priorização do enquadramento para o Plano Nacional de Recursos Hídricos no horizonte 2022 a 2040: Paraíba do Sul, PCJ, São Francisco, Doce, Paranaíba e Verde Grande. Dessas bacias, <b-cap4>Paraíba do Sul e São Francisco já possuem enquadramento existente<b-cap4>, passível de revisão para se adequarem aos normativos atuais. A <b-cap4>bacia do Paranapanema também possui enquadramento<b-cap4> passível de revisão.

O enquadramento consiste no estabelecimento de <b-cap4>metas progressivas de qualidade da água<b-cap4>, que devem ser alcançados por meio de metas intermediárias e uma meta final. Isso mostra que o enquadramento é um instrumento de planejamento com metas de curto, médio e longo prazos e, por isso, não pode ser considerado uma mera classificação do estado atual de qualidade da água de um determinado corpo d’água.

<t-cap4>Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos<t-cap4>

O cadastramento de usuários de recursos hídricos visa regularizar a situação dos usuários por meio do cadastro obrigatório, mesmo que o uso da água seja considerado insignificante. O conhecimento de todos os tipos de usos dos recursos hídricos em uma bacia hidrográfica, sejam consuntivos ou não consuntivos, é de fundamental importância para o conhecimento da demanda hídrica, de modo a subsidiar estudos e ações de gestão empreendidos com vistas a fomentar o uso sustentável da água, garantir os usos múltiplos e a segurança hídrica na bacia. O Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH) foi instituído para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, usuárias de recursos hídricos, independente do domínio do corpo hídrico.

Nos últimos anos houve uma significativa evolução na inserção de dados no CNARH pelos órgãos gestores de recursos hídricos, sendo que em 2019 e 2020 houve um acréscimo anual de <b-cap4>pouco mais de 65 mil interferências (pontos de captação de água ou de lançamentos de efluentes, barramentos ou pontos de referência para usos não consuntivos, como aquicultura em tanques-rede)<b-cap4>. O índice de disponibilização dos dados dos usuários regularizados no CNARH foi <b-cap4>superior a 90%<b-cap4>, o que garante uma boa representatividade da base de dados.

Até 2020, havia no CNARH cerca de <b-cap4>281 mil interferências válidas<b-cap4>, ou seja, com atos de regularização vigentes, classificadas conforme o domínio do corpo hídrico e tipo de captação (superficial ou subterrânea), de interferência e uso. Em 2020, um total de 330.265 poços estavam registrados no SIAGAS/CPRM. O CNARH apresentava 126.221 interferências em águas subterrâneas, nas modalidades outorga e uso insignificante.

<t-cap4>Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos<t-cap4>

A regularização das interferências cadastradas se dá por meio da emissão da outorga de direito de uso dos recursos hídricos ou da declaração de regularidade, para os casos de usos que independem de outorga (usos insignificantes). A finalidade da outorga é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício do direito de acesso à água na bacia hidrográfica. Cada UF e a União têm autonomia para definir os critérios para a emissão de outorga de direito de uso das águas sob seu domínio, em observância aos critérios gerais determinados pela Resolução CNRH nº 16/2001. Há ainda a outorga preventiva, com finalidade de reservar uma vazão passível de outorga ao usuário de água, possibilitando o planejamento do empreendimento. Entretanto, não confere o direito de uso ao interessado, devendo ser convertida em outorga de direito de uso após solicitação ao órgão competente.

De 2017 a 2020, a ANA <b-cap4>regularizou 11.878 captações de usos consuntivos<b-cap4> de água, tendo sido emitidas <b-cap4>7.386 outorgas de usos<b-cap4> de recursos hídricos (outorgas preventivas e de direito de uso), totalizando <b-cap4>vazão máxima de 855 m³/s<b-cap4>, e <b-cap4>4.492 declarações de regularidade<b-cap4>, totalizando 30 m³/s. Apenas em 2020, a ANA emitiu <b-cap4>3.131 atos de regularização<b-cap4> para usos consuntivos, sendo <b-cap4>1.845 outorgas<b-cap4> e <b-cap4>1.286 declarações de regularidade<b-cap4>, totalizando 266,72 m³/s. No conjunto das UFs, as <b-cap4>outorgas emitidas para captação de água em 2020 somam 55.899 e vazão máxima de 1.443 m³/s<b-cap4>. Considerando o quantitativo total de interferências regularizadas (da União e estaduais), para captações válidas em 2020, <b-cap4>33% são consideradas usos insignificantes<b-cap4>, o que equivale a aproximadamente <b-cap4>5,6% do volume total<b-cap4>.

A Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) é um tipo específico de outorga preventiva emitida para o setor elétrico, que visa reservar a disponibilidade hídrica requerida para um determinado aproveitamento hidrelétrico. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deve obtê-la junto à ANA ou ao respectivo órgão gestor de recursos hídricos. A DRDH é transformada automaticamente em outorga após autorização ou concessão do potencial de energia hidráulica. Entre 2017 e 2020, foram emitidas <b-cap4>46 DRDHs pela ANA, totalizando 8.690 MW<b-cap4> de potência instalada à ANEEL para licitar a concessão ou autorizar o uso de potencial de energia hidráulica. Em relação às outorgas de direito de uso para o setor elétrico, em 2020 foram <b-cap4>emitidos 35 desses atos<b-cap4> para aproveitamentos hidrelétricos, sendo <b-cap4>15 outorgas<b-cap4> para CGHs, <b-cap4>2 para PCHs<b-cap4> e <b-cap4>18 para UHEs<b-cap4>. A potência instalada desses aproveitamentos outorgados em 2020 <b-cap4>totaliza aproximadamente 27.000 MW<b-cap4> disponíveis para utilização do potencial de energia hidráulica.

Outro instrumento emitido pela ANA é o Certificado de Sustentabilidade de Obras Hídricas (CERTOH). Esse certificado é exigido para as obras hídricas financiadas pela União em valor acima de R$ 10 milhões, e atesta a sustentabilidade hídrica e operacional do empreendimento, em termos da capacidade da instituição responsável e da existência de recursos financeiros para operação e manutenção. Entre 2017 e 2020, <b-cap4>6 obras de infraestrutura receberam o certificado<b-cap4>, 3 delas em 2020: barragem Anil, em Caucaia/CE, barragem Trairi, em Trairi/CE e barragem dos Imigrantes, em Domingos Martins e Viana/ES.

<t-cap4>Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos<t-cap4>

Conforme a Lei nº 9.433/97, todo uso de recursos hídricos sujeito à outorga será cobrado, visando: reconhecer a água como bem econômico, dar ao usuário uma indicação de seu real valor, incentivar a racionalização do uso e obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos. Do total arrecadado, até 7,5% podem ser destinados ao pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do SINGREH. A Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) é o pagamento efetuado pelo uso de recursos hídricos dos titulares de concessão ou autorização para exploração de potencial hidráulico, na proporção de 0,75% do valor da energia produzida (segundo a Lei nº 9.984 de 2000). Os valores arrecadados destinam-se à implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do SINGREH. Em 2020, foram arrecadados <b-cap4>R$ 199,66 milhões com a cobrança pelo uso de recursos hídricos das UHEs.<b-cap4>

Em relação à cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio da União, até 2020 a <b-cap4>cobrança estava implementada em 6 UGRHs:<b-cap4> Paraíba do Sul, PCJ, São Francisco, Doce, Verde Grande e Paranaíba. Em 2020, cerca de <b-cap4>6 mil usuários foram cobrados, em um total de R$ 119,52 milhões, sendo arrecadados 87,42 milhões<b-cap4>. Desde o início da cobrança nas UGRHs, foram arrecadados cerca de <b-cap4>R$ 800 milhões<b-cap4>. Em relação à cobrança em corpos hídricos de domínio dos estados, 6 UFs implementaram a cobrança até 2020, sendo que no Ceará, Rio de Janeiro e Paraíba a cobrança se dá em todo o Estado, e em São Paulo, Minas Gerais e Paraná ela ocorre em apenas algumas unidades de gestão. <b-cap4>O valor total arrecadado desde o início da cobrança em corpos d'água de domínio estadual (desde 1996), é de R$ 3 bilhões e, em 2020, foram arrecadados cerca de R$ 400 milhões.<b-cap4>

<t-cap4>Fiscalização do Uso dos Recursos Hídricos<t-cap4>

A fiscalização é uma atividade exercida pelo poder público que envolve o acompanhamento e controle sistemático de usos da água, a verificação de irregularidades, a apuração de infrações, a determinação de medidas corretivas e a aplicação de penalidades, quando o usuário cometer alguma das infrações previstas em Lei. Realizada pela ANA em corpos hídricos de domínio da União e pelos órgãos gestores estaduais de recursos hídricos em corpos hídricos de seu domínio, objetiva identificar e regularizar usuários de água e assegurar o cumprimento de termos e condições previstas na outorga ou em regulamentos relativos ao uso dos recursos hídricos. De 2017 a 2020, a ANA investiu em ações para modernizar e conferir eficiência às suas ações, envolvendo a contratação de empresa para apoio ao monitoramento de usos em campo, o mapeamento de áreas irrigadas e dos usuários por sensoriamento remoto, a utilização de drones em apoio às vistorias, e a implementação da telemetria para transmissão, em tempo real, de dados de consumo de água.

Nesse período, <b-cap4>91% das atividades de fiscalização da ANA concentraram-se em UGRHs do Semiárido<b-cap4> (São Francisco, Pardo, Verde Grande, Piancó-Piranhas-Açu e Bacias Litorâneas da PB), Paraíba do Sul e no entorno do Distrito Federal. São regiões estratégicas por apresentarem acentuada ou potencial escassez hídrica. Nessas situações, os órgãos gestores têm atuado no sentido de definir regras de uso das águas e monitorar o cumprimento destas, visando dirimir conflitos pelos usos dos recursos hídricos e priorizar a disponibilidade de água para usos legalmente prioritários (consumo humano e dessedentação animal). De 2017 a 2020, foram <b-cap4>realizadas 99 campanhas de fiscalização<b-cap4> de uso pela ANA, em todo o território nacional, resultando em <b-cap4>2.773 usuários vistoriados<b-cap4> e na aplicação de <b-cap4>1.030 Autos de Infração<b-cap4> (advertências, multas e embargos) para usuários irregulares. No tocante às UFs em 2020, <b-cap4>46% declararam possuir estrutura específica<b-cap4> para atuação da fiscalização de usos e, destas, <b-cap4>42% informaram efetuar a fiscalização associada a outro tema<b-cap4>, como meio ambiente ou segurança de barragens. Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Distrito Federal possuem estrutura própria para a execução da fiscalização de uso dos recursos hídricos de maneira independente de outros temas.

Importante destacar que, em agosto de 2020, o Artigo 49 da Lei nº 9.433/1997 foi alterado por força da Lei nº 14.066, de 2020, aumentando o valor máximo da multa simples de R$ 10.000,00 para R$ 50.000.000,00, e ampliando a abrangência de sua aplicação para qualquer corpo d’água, independente do domínio.

A ANA utiliza como ferramenta de auto monitoramento do uso da água a Declaração Anual de Uso dos Recursos Hídricos (DAURH), regulamentada pela Resolução ANA n° 603/2015 (atualizada pela Resolução ANA nº 27/2020). Os próprios usuários monitoram e reportam a quantidade de água efetivamente captada e lançada. Essa ferramenta permite verificar as condições de uso da água anualmente e, assim, conhecer o uso efetivo em determinadas bacias hidrográficas ou sistemas hídricos de reservatórios específicos, previamente definidos. De 2017 a 2020 foram publicadas <b-cap4>32 resoluções<b-cap4> que dispõem sobre as condições de uso dos recursos hídricos em <b-cap4>23 sistemas hídricos<b-cap4>, definido critérios de obrigatoriedade para envio da DAURH. Outra importante ferramenta, que permite aos usuários outorgados e registrados no CNARH realizar o auto monitoramento e enviar à ANA dados e fotos referentes ao consumo ou tempo de funcionamento da bomba, ou consumo de energia elétrica, é o aplicativo DeclaraÁgua, desenvolvido em 2020. Diferente da periodicidade anual da DAURH, o envio por aplicativo pode ocorrer mensalmente ou em outra frequência, definida pela ANA. Estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo também têm regulamentos para o auto monitoramento do uso da água.

<t-cap4>Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos<t-cap4>

Para a gestão das águas, o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH) é o banco de dados e informações nacionais, cuja atribuição de coordenação e implementação é da ANA, efetuada em parceria com as UFs por meio de um processo conjunto de coleta, validação, análise, armazenamento e disponibilização de conteúdos. Os princípios que regem o sistema são a descentralização na obtenção e análise, a coordenação unificada e o acesso garantido e gratuito à toda sociedade. Diversas UFs também possuem seus Sistemas Estaduais de Informações sobre Recursos Hídricos.

O <b-cap4>portal do SNIRH foi atualizado em 2020<b-cap4> e passou a ser estruturado em 8 abas que agrupam os dados e informações em formatos de divulgação distintos, de modo a facilitar a interação com o conteúdo disponibilizado a partir da ação que se deseja realizar: leitura, navegação, download, consulta a sistemas, dentre outras. Os dados são apresentados em diferentes formatos, como textos, tabelas, mapas interativos, painéis de indicadores e subsistemas específicos. Também estão disponíveis metadados, dados abertos, aplicativos e portais de interesse. Os relatórios Conjuntura são compilados e disponibilizados no SNIRH. O portal de metadados da ANA também foi atualizado em 2020 e foi lançado o curso de capacitação online sobre o portal SNIRH, contendo 9 videoaulas sobre os conteúdos e formas de disponibilização das informações. <b-cap4>O total de inscritos no curso somava 580 até outubro de 2021<b-cap4>.


<t-cap4>Fortalecimento da Gestão nas Unidades da Federação<t-cap4>

O Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas (PROGESTÃO), criado em 2013 e coordenado pela ANA (Resolução ANA nº 379/2013), objetiva fomentar o fortalecimento dos sistemas estaduais de gerenciamento dos recursos hídricos e aperfeiçoar a gestão integrada das águas no País. É um programa baseado na premiação financeira às UFs pelo cumprimento de metas pactuadas previamente. O Programa recebeu a adesão de todas as UFs até 2016, sendo a vigência do contrato com a ANA de 5 anos. No 2° ciclo do programa, iniciado a partir de 2017, o valor total de recursos que podem ser repassados à UF é de até R$ 5 milhões. As metas pactuadas foram ampliadas, conferindo maior grau de comprometimento e desafio para a gestão. A estrutura do programa, além da pactuação de metas federativas (baseadas em normativos legais ou de compartilhamento de informações) e metas estaduais (selecionadas pelos órgãos gestores e aprovadas pelos respectivos CERHs), a partir da tipologia de gestão escolhida por cada UF segundo o nível de gestão em que se encontra, compreende ainda investimentos em gestão com orçamento próprio. Até 2020, um montante de <b-cap4>R$ 133,4 milhões foi transferido pelo Progestão<b-cap4>. Desse total, <b-cap4>R$ 82,2 milhões foram aplicados<b-cap4>, correspondendo a 62% de desembolso dos recursos financeiros. Em relação aos investimentos com recursos próprios, foi declarado pelas UFs a alocação de <b-cap4>R$ 35,5 milhões em variáveis críticas<b-cap4> de gestão em 2018 e 2019.

<t-cap4>Gestão Transfronteiriça<t-cap4>

A gestão de recursos hídricos é efetuada considerando o recorte territorial das bacias hidrográficas que, muitas vezes, não se restringem aos limites político-administrativos de um único país. Há rios que atravessam ou demarcam as fronteiras entre os países e nações. Nesse aspecto, a gestão compartilhada de recursos hídricos fronteiriços e transfronteiriços torna-se imprescindível. A promoção de políticas de gestão integrada nessas bacias, que incluam os recursos hídricos superficiais e subterrâneos, vem sendo desenvolvida pela ANA, com apoio de outras instituições como o Ministério das Relações Exteriores (MRE), em articulação com os governos e com os órgãos gestores de recursos hídricos desses países. O Brasil tem pactuado projetos com foco em gestão de recursos hídricos com a maioria dos países vizinhos, e promovido iniciativas de cooperação técnica regional, que empreendem esforços para integração do monitoramento hidrológico, capacitação, intercâmbio de dados e informações, dentre outras ações. Dentre as iniciativas, destaca-se o Projeto Amazonas: Ação Regional na Área de Recursos Hídricos, na bacia Amazônica, realizado em conjunto com Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA) e o CIC-Prata, na bacia do Prata. Na bacia do Alto Paraguai, foi priorizada a captação de recursos de fontes internacionais, em articulação com Bolívia e Paraguai, para implementação do plano de recursos hídricos na UGRH Paraguai em território brasileiro.

<t-cap4>Capacitação em Recursos Hídricos<t-cap4>

Para fortalecer e fomentar as ações no âmbito do SINGREH, de forma a garantir o bom funcionamento de sua estrutura de governança, com o envolvimento de todos os atores na gestão, planejamento e implementação dos instrumentos, e em ações de comando e controle, é de fundamental importância a capacitação técnica nos variados temas relacionados a recursos hídricos. Com este intuito, a ANA e os órgãos gestores estaduais têm aperfeiçoado seus sistemas de capacitação.

De 2017 a 2020, foram oferecidas pela ANA <b-cap4>283 ações de capacitação<b-cap4>, envolvendo cursos e oficinas, com <b-cap4>99.552 certificados<b-cap4> emitidos para cidadãos de <b-cap4>3.027 municípios<b-cap4> brasileiros (54,39% do total) em todas as UFs. A agenda internacional de capacitação promoveu cursos que atenderam a <b-cap4>1.163 estrangeiros de 49 países<b-cap4>. Nas ações de formação avançada, foram defendidas <b-cap4>439 dissertações de mestrado<b-cap4> e disponibilizadas <b-cap4>40 bolsas de pesquisa<b-cap4>. Foram lançadas 6 novas publicações. Em 2020, foram disponibilizadas 2 trilhas de aprendizagem voltadas para perfis específicos de atores do SINGREH. Quanto ao fomento à pesquisa e à pós-graduação, em parceria com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), são mantidos os programas Profágua (Mestrado Profissional em Gestão e Regulação de Recursos Hídricos), Profciamb (Programa de Pós Graduação em Rede Nacional para Ensino das Ciências Ambientais) e Pró-Recursos Hídricos (Programa de Apoio ao Ensino e à Pesquisa Científica e Tecnológica em Regulação e Gestão de Recursos Hídricos). O Profágua e o ProfCiamb disponibilizam novas turmas anualmente, somando <b-cap4>1.058 vagas até 2020<b-cap4>. O Pró-Recursos Hídricos apoia <b-cap4>12 projetos<b-cap4> em linhas de pesquisa priorizadas pela ANA, com a disponibilização de <b-cap4>100 bolsas de pesquisa<b-cap4>, sendo 40 de mestrado, 32 de doutorado e 28 de pós-doutorado, desde 2018. Até 2020, <b-cap4>23 UFs<b-cap4> já haviam elaborado seus Planos Estaduais de Capacitação, em fase de implementação.